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Acórdão 9925/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/11/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9925/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
12/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC. CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO ESPORTIVO. EXECUÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO QUE NÃO DEU PROSSEGUIMENTO À OBRA E DO MUNICÍPIO ANTE A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PARCELA EDIFICADA. GINÁSIO ATUALMENTE SENDO FINALIZADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PARALISAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NÃO ATRIBUÍVEL AO EX-PREFEITO. CONTAS REGULARES. QUITAÇÃO PLENA. EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO DO PROCESSO.

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