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Acórdão 979/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/05/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

979/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
17/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA/SP). PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES EM TODAS AS FASES DO CERTAME LICITATÓRIO. INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. REVELIA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DOS DEMAIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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