APOSENTADORIA. INDEVIDA VANTAGEM COMO "OPÇÃO". ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS INERENTES A "QUINTOS" DE FUNÇÃO EM RESPEITO À DECISÃO PROLATADA PELO STF NO RE 638.115-CE. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 9738/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/09/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9738/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
15/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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