PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO CONTINUADO DE URP (49,13%), DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA POR REEESTRUTURAÇÕES SALARIAIS POSTERIORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO AO ATO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 9721/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/09/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9721/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
15/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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