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Acórdão 9690/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/11/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9690/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/11/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 11.355/2006, RELATIVAMENTE À COMPENSAÇÃO DO ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO DE QUE TRATA A LEI 7.686/1988 (PCCS). PAGAMENTO DESTACADO DE PARCELA ALUSIVA A DEFASAGEM DE REAJUSTE (REFERENTE À LEI 8.622/1993, NO PERCENTUAL ORIGINAL DE 28,86%) ENTÃO JÁ INTEGRADA À ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ORDINÁRIA DO CARGO DE ORIGEM DO INTERESSADO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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