PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO" A SERVIDORA QUE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INCAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 9683/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/09/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9683/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
15/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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