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Acórdão 95/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/01/2021, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

95/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
26/01/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE "QUINTOS" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. A incorporação ou a atualização da vantagem de "quintos/décimos", transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1990, somente é devida até o dia 8/4/1998, conforme previsto no art. 3º da Lei 9.624/1998, devendo a regularização dos pagamentos efetuados em desacordo com essa regra observar, se for o caso, a modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115/CE.

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