RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PROJOVEM URBANO 2014. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS CONTAS SEM JUSTIFICATIVA. NEGAR PROVIMENTO.
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Acórdão 9413/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/08/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9413/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
15/08/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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