EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS AO ESTADO DO PARÁ POR MEIO DE CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS REPASSADOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO-PROVIMENTO.
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Acórdão 9405/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/09/2020, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9405/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
08/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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