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Acórdão 940/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/02/2019, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

940/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
19/02/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE DESPESAS RELATIVAS A CONVÊNIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA A ALTERAÇÃO DO JUÍZO ANTERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1 O ônus de comprovar a regularidade da integral aplicação dos recursos públicos compete ao gestor, nos termos do art. 70, parágrafo único, da CF/1988, bem como do art. 93 do Decreto-lei nº 200/1967, por meio de documentação consistente, que demonstre, de forma efetiva, os gastos incorridos e o liame...

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