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Acórdão 9375/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/09/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9375/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
19/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DA URP (26,05%) RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. SUPRESSÃO DA URP CONDICIONADA À DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 26.156. NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR PAGO AOS TERMOS DA ORDEM JUDICIAL. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

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