PESSOAL. PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO DE VANTAGEM PREVISTA NO ART. 50, II, DA LEI 6.880/1980, COM CÔMPUTO DE TEMPO DE GUARNIÇÃO ESPECIAL NA CONTAGEM DOS 30 ANOS DE SERVIÇO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 9354/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/09/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9354/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
19/09/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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