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Acórdão 9343/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9343/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
01/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO POR OUTRA ENTIDADE CONGÊNERE. OBSERVÂNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO, CUMPRIMENTO DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E CONGRUÊNCIA DE DENOMINAÇÃO, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO CARGO. LEGALIDADE. REGISTRO.

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