ADMISSÃO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO POR OUTRA ENTIDADE CONGÊNERE. OBSERVÂNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO, CUMPRIMENTO DE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E CONGRUÊNCIA DE DENOMINAÇÃO, COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO CARGO. LEGALIDADE. REGISTRO.
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Acórdão 9343/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9343/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
01/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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