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Acórdão 9341/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/08/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9341/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. REAJUSTAMENTO IRREGULAR DOS "QUINTOS". ILEGALIDADE DO ATO. NECESSIDADE DE APONTAR, DE FORMA ARGUMENTATIVA, O VÍCIO SUPOSTAMENTE EXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS E QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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