TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS. CITAÇÕES. AUNDIÊNCIA. RESPONSÁVEIS REVÉIS. NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS POR PARTE DO MUNICÍPIO.
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Acórdão 934/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
934/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
20/02/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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