APOSENTADORIA. PAGAMENTO IRREGULAR DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO" após a Emenda Constitucional 20/1998. Ilegalidade. Negativa de Registro. DETERMINAÇÕES. Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a inativação, situação que torna irregular o pagamento da parcela denominada "opção".
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Acórdão 9294/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9294/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
01/09/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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