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Acórdão 9281/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/09/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9281/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
01/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO IRREGULAR DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE "QUINTOS/DÉCIMOS" APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. 1. Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a inativação, situação que torna irregular o pagamento da parcela denominada "opção". 2. A incorporação ou a atualização da vantagem de "quintos/décimos", transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1990,...

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