TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. RECURSOS REPASSADOS NA MOLIDADE FUNDO A FUNDO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA DE UM RESPONSÁVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DO OUTRO. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 9264/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9264/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
29/11/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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