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Acórdão 9258/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9258/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
29/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA FINANCEIRA. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. ERROS DE CÁLCULO NAS CONTAS RELATIVAS À DEPRECIAÇÃO. REGISTROS INDEVIDOS EM CONTAS CONTÁBEIS. ADOÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS PROPOSTAS. DISPENSA DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 DA RESOLUÇÃO-TCU 315, DE 2020. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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