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Acórdão 9223/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/09/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9223/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
12/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA. O marco inicial da fluição da prescrição intercorrente se inicia somente a partir da ocorrência do primeiro marco interruptivo da prescrição ordinária, consoante elencado no art. 5º da nominada Resolução (Acórdão 534/2023 - Plenário, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler).

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