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Acórdão 9213/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9213/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
29/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA DE PORTOS. EXERCÍCIO DE 2015. IRREGULARIDADES EM CONTRATOS DO ÓRGÃO. CONTAS IRREGULARES DO ENTÃO SECRETÁRIO-EXECUTIVO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO.

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