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Acórdão 9195/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9195/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
22/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA (GAE) COM QUINTOS DE FC VINCULADAS AO CARGO EFETIVO. EVIDÊNCIAS DE QUE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE EXECUTANTE DE MANDADOS OU "FC" EQUIVALENTE DEPENDIA DE ATO FORMAL DE DESIGNAÇÃO PELO JUIZ RESPONSÁVEL, SENDO DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO, E SEM EXTENSÃO AUTOMÁTICA A TODOS OS OCUPANTES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO-OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. VALIDEZ JURÍDICA DA CONCESSÃO QUE QUINTOS DERIVADOS DA FUNÇÃO ASSINALADA. DISTINÇÃO FÁTICO-JURÍDICA ENTRE A VPNI DE...

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