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Acórdão 9182/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/10/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9182/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
22/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. PENSÃO MILITAR. ALTERAÇÃO DE REFORMA EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DA REFORMA E DA PENSÃO SUBSEQUENTE. ACUMULAÇÃO DA PENSÃO MILITAR COM PROVENTOS DE OUTRA PENSÃO POR MORTE PAGA PELA POLÍCIA MILITAR. VIOLAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 3.765/1960 COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.215-10/2001. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE ASSEGURANDO...

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