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Acórdão 9160/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2022, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9160/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
29/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR. CONTRATAÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNS. ENTIDADE SEM ESTRUTURA E PREVISÃO ESTATUTÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS CURSOS. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS CURSOS AO CEFOR. RETENÇÃO DE VALOR SUBSTANCIAL PELA CNS POR MERA INTERMEDIAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO PARA ARQUIVAR OS AUTOS.

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