TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. DESVIO DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
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Acórdão 9128/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/07/2021, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
9128/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
06/07/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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