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Acórdão 9087/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/06/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9087/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
29/06/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM MAJORADA EM 17% DO TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À EC 20/1998 PARA INATIVAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 3º DA EC 47. PAGAMENTO DE "QUINTOS" NO REGIME DE SUBSÍDIOS. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. SUPERVENIÊNCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NO MANDADO DE SEGURANÇA 31.299 E NA RECLAMAÇÃO 10.823. PROVIMENTO PARCIAL, PARA EXCLUIR A CONTAGEM MAJORADA EM 17% DOS FUNDAMENTOS DA ILEGALIDADE DO ATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES ALEGADAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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