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Acórdão 9037/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9037/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. RECURSOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. SERVIÇOS EXECUTADOS NÃO ATENDEM À FINALIDADE PÚBLICA OBJETO DA AVENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. Recurso de reconsideração. Conhecimento. indícios de conclusão da obra e de serventia para a população. a ausência de licença de operação não deve ser considerada motivo para imputação do débito quando há execução física do objeto conveniado e o uso pela comunidade destinatária do empreendimento. provimento...

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