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Acórdão 9023/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

9023/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM RELATIVA A "QUINTOS" EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 101 DA LEI 8.112/1990. TEMPO INSUFICIENTE PARA A INCORPORAÇÃO NA FORMA QUE FOI DEFERIDA. ILEGALIDADE. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO. DETERMINAÇÕES.

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