TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECEBIMENTO INDEVIDO DE REMUNERAÇÃO APÓS LICENCIAMENTO A PEDIDO. DANO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO.
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Acórdão 8999/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2024, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8999/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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