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Acórdão 8990/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8990/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
15/10/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INEXECUÇÃO PARCIAL. OBJETO SEM FUNCIONALIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. BENEFÍCIO DO ENTE FEDERATIVO. CITAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. AUDIÊNCIA DOS GESTORES. RECOLHIMENTO DO DANO APURADO. DIFERENÇA ÍNFIMA. QUITAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NO CONTRATO DE REPASSE. REJEIÇÃO PARCIAL DAS JUSTIFICATIVAS DOS GESTORES. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA.

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