PESSOAL. BENEFÍCIO DA PENSÃO CALCULADO INDEVIDAMENTE COM BASE EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR À GRADUAÇÃO DO INSTITUIDOR NA ATIVA. ILEGALIDADE. DECURSO DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DO ATO NO TRIBUNAL. REGISTRO TÁCITO. REVISÃO DE OFÍCIO.
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Acórdão 8976/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8976/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
05/09/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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