TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DO CONVÊNIO 008/2010. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DA CADEIA DO PEIXE NO ESTADO DO PARANÁ. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 8969/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/09/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8969/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
05/09/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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