TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO ORA RECORRENTE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGAÇÕES INAPTAS A AFASTAR AS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 8939/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8939/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
25/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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