PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. RECEBIMENTO DE PROVENTOS EM VALOR SUPERIOR À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. VIOLAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 40, CAPUT E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ilegalidade. negativa de registro. determinações.
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Acórdão 8924/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8924/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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