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Acórdão 8921/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8921/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
25/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PEJA). IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA. CITAÇÃO. SOLICITAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DAS CONTAS. NÃO RECOLHIMENTO DAS PARCELAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DO SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA OCORRÊNCIA DE BOA-FÉ. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES.

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