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Acórdão 891/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/04/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

891/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
23/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA DE CONFORMIDADE. CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DA MULHER DE JOÃO PESSOA-PB. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONTRATO DE REPASSE. PREVISÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS, DECORRENTE DE LEI ESTADUAL, NA COMPOSIÇÃO DO BDI, EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. DETERMINAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS COLIDENTES COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. DECISÃO JUDICIAL SEM EFEITOS SOBRE AS DETERMINAÇÕE ALVEJADAS PELA RECORRENTE. IMPROVIMENTO. CIÊNCIA.

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