TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, NO EXERCÍCIO DE 2006. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE INDICA FALTA DE NEXO COM O OBJETIVO DO PROGRAMA. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU
Acórdão 8901/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8901/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
25/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
Ver tudo, grátisAcórdãos relacionados
Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.
Acórdão 8929/2020 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE...
Acórdão 8922/2020 TCU
PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO". IMPLEMENTAÇÃO DE...
Acórdão 8931/2020 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO 375/1999. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA....
Acórdão 8900/2020 TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA. RENÚNCIA FISCAL....
Acórdão 8917/2020 TCU
REPRESENTAÇÃO. PROINFÂNCIA. OBRAS ABANDONADAS POR EMPRESA INICIALMENTE CONTRATADA....
Como isso afeta quem licita
Use a jurisprudência a seu favor
O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.
Começar de graça