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Acórdão 8901/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/08/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8901/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
25/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, NO EXERCÍCIO DE 2006. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE INDICA FALTA DE NEXO COM O OBJETIVO DO PROGRAMA. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

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