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Acórdão 882/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/04/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

882/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
23/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ABERTURA GRADUAL DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA BRASILEIRO. VERIFICAÇÃO QUANTO AO TRATAMENTO DOS RISCOS SISTÊMICOS. AUSÊNCIA DE SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DAS AÇÕES TOMADAS NO PROCESSO DE ABERTURA DE MERCADO. FRAGILIDADES NO PROCESSO DE ANÁLISE TÉCNICA QUE RESULTOU NA PORTARIA MME 50/2022 E NA FUNDAMENTAÇÃO DE DISPENSA DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO (AIR). INTEMPESTIVIDADE NO APERFEIÇOAMENTO REGULATÓRIO DA COMERCIALIZAÇÃO VAREJISTA PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO PARA O AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE EM JANEIRO DE 2024. FRAGILIDADES NO...

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