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Acórdão 8815/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/06/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8815/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
22/06/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTIPULADO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. ALEGAÇÕES REJEITADAS PARCIALMENTE. EVIDÊNCIAS DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS GASTOS EFETUADOS E A FINALIDADE DA TRANSFERÊNCIA. ELISÃO DO DÉBITO. SUBSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE DIANTE DA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS JUNTO AO ÓRGÃO REPASSADOR. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 58 DA LEI ORGÂNICA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A SANÇÃO IMPOSTA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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