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Acórdão 8814/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/09/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8814/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
03/09/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

pessoal. APOSENTADORIA. pagamento de hora-extra por decisão judicial. vantagem incompatível com o regime jurídico instituído pela lei 8.112/1990. impossibilidade de manutenção da parcela, conforme enunciado 241 da súmula de jurisprudência DO TCU. exaurimento dos efeitos da coisa julgada. determinação para exclusão da vantagem impugnada. pedido de reexame. elementos insuficientes para alterar a deliberação recorrida. conhecimento. negativa de provimento. ciência. 1. Nas concessões de aposentadorias, reformas e pensões, o prazo decadencial para a Administração rever os atos, previsto no art. 54...

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