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Acórdão 8798/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/08/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8798/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
29/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. PARCELA ATINENTE À UNIDADE DE REFERÊNCIA DE PREÇOS (URP), QUE JÁ DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA POR AUMENTOS REMUNERATÓRIOS OU REESTRUTURAÇÕES DE PLANO DE CARREIRA POSTERIORES À SUA CRIAÇÃO. PAGAMENTOS AMPARADOS POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR PAGO AOS TERMOS DA ORDEM JUDICIAL. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO CONTESTADO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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