APOSENTADORIA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE VANTAGEM DE 28,86%. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS APRESENTADOS INCAPAZES DE MODIFICAR O JUÍZO REALIZADO PELO TRIBUNAL. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 8784/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/06/2021, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8784/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
22/06/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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