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Acórdão 8780/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8780/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES DE OUTRO. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO VALOR DO SALDO DA CONTA ESPECÍFICA RESSARCIDO À UNIÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR OS VALORES DO DÉBITO E DA MULTA.

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