APOSENTADORIA. PARCELA JUDICIAL REFERENTE A PLANOS ECONÔMICOS (URP 26,05%). AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO POR ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUBSEQUENTES. SUPRESSÃO DA RUBRICA CONDICIONADA A DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO MS 28.819/DF. ILEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE REEXAME. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
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Acórdão 8773/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/10/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8773/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
08/10/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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