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Acórdão 8753/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/12/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8753/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
13/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SUPOSTA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. UTILIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL EM DETRIMENTO DO ELETRÔNICO NÃO JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA. RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO À ENTIDADE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

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