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Acórdão 8745/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8745/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
18/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE PARCELA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO IMUNE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DOS ATOS. INCIDÊNCIA DA DISCIPLINA ESTABELECIDA NO § 2º DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO TCU 206/2007. REGISTRO DOS ATOS E DETERMINAÇÃO PARA AJUSTE, EXCLUINDO-SE DOS PROVENTOS O BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DE QUE CUIDA A LEI 13.464/2017. PEDIDOS DE REEXAME. ADVENTO DE MEDIDA LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MANDADO DE SEGURANÇA, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DELIBERAÇÃO DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL. ADEQUAÇÃO DO COMANDO...

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