PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. OPÇÃO. VANTAGEM INDEVIDA AOS SERVIDORES QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA EC 20/1998. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DO DIREITO ADQUIRIDO E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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Acórdão 8733/2020 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8733/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/08/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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