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Acórdão 8692/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/08/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8692/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
01/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SENAC NO ESTADO DE PERNAMBUCO. EXERCÍCIO DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO.

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