EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SENAC NO ESTADO DE PERNAMBUCO. EXERCÍCIO DE 2015. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO.
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Acórdão 8692/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/08/2023, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
8692/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
01/08/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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