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Acórdão 8638/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/08/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8638/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/08/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SUS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FNS EM 2012. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DE PARTE DOS RECURSOS. NÃO PARTICIPAÇÃO DE ALGUNS RESPONSÁVEIS EM PARTE DOS PAGAMENTOS IMPUGNADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, COM REDUÇÃO DO DÉBITO E DA MULTA. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.

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