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Acórdão 8612/2020 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/08/2020, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

8612/2020
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
11/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. LEGALIDADE DE UM ATO. ACÚMULO DE DOIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM PENSÃO, EM DESACORDO AO ART. 29 DA LEI 3.765/1960. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE EM GRADUAÇÃO SUPERIOR EM CONTRARIEDADE AO ART. 110 DA LEI 6.880/1980. PENSIONISTAS IRMÃS NÃO INVÁLIDAS, MAIORES DE IDADE, EM DESACORDO AO ART. 7, INC. III, ALÍNEA 'A', DA LEI 3765/1960. ILEGALIDADE DE DOIS ATOS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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